ESCLARECIMENTO

A ACAPO – Associação Catarinense de Podólogos, vem através desta esclarecer a população que:

PODÓLOGO é o profissional habilitado a partir de cursos autorizados pelo MEC com carga horária mínima de 1.200 horas para cursos técnicos de nível médio e graduação em Podologia com carga horária superior a 1.200 horas.
No estado de Santa Catarina a Lei Estadual nº 17.502/18 e a Instrução Normativa da Vigilância Sanitária nº 002/DIVS/2009 disciplinam a profissão.
Sendo assim “nenhum” curso abaixo de 1.200 horas de aulas ministradas e não autorizado pelo MEC, e tão pouco cursos de aperfeiçoamentos de qualquer profissão com ênfase em Podologia habilita o aluno a exercer a função do PODÓLOGO.
ALERTAMOS que qualquer profissional que não preencher os requisitos mínimos previstos na Lei nº 17.502/18 estará incurso nas leis penais por exercício ilegal da profissão.

DENUNCIEM
e-mail: [email protected]

Neuza Machado Gonzalez
Presidente da ACAPO

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